Os impactos do coronavírus nas condições financeiras e de trabalho fizeram com que muitas pessoas deixassem a pensão alimentícia atrasada na pandemia.
Mas, apesar das dificuldades dos pais e responsáveis pela pensão, os filhos e demais beneficiários da pensão continuam precisando dela para sobreviver.
Por isso, preparamos esse artigo para responder a dúvidas como:
- o que a lei diz sobre a suspensão de pensão alimentícia na pandemia;
- a prisão do devedor de pensão durante a pandemia;
- a forma correta de pedir os valores atrasados;
- os documentos necessários para pedir os valores atrasados;
- e outras questões importantes sobre a pensão alimentícia atrasada na pandemia.
Confira!
A lei permite a suspensão do pagamento da pensão na pandemia?
Crises sanitárias e econômicas como a crise causada pela pandemia do coronavírus causam impactos nos negócios, nos contratos e nos acordos.
Algumas pessoas e empresas conseguiram rescindir contratos, fundamentando-se nas mudanças financeiras causadas pela pandemia.
Porém, a pensão alimentícia não é um desses casos.
Os alimentos (termo jurídico que engloba as despesas básicas de sobrevivência) são considerados essenciais, e por isso, o pagamento permanece obrigatório.
Assim, não há previsão legal para a suspensão da pensão alimentícia na pandemia.
O que se permite é a revisão da pensão, em qualquer situação em que seja comprovada uma redução drástica na renda ou na possibilidade de arcar com a pensão. Mas isto precisa ser determinado em uma ação revisional de alimentos, ou acordo extrajuducial homologado pelo Juiz.
Ou seja: o pagador da pensão não pode simplesmente mudar o valor e apenas comunicar à outra parte. Ambos precisam estar de acordo com a revisão da pensão, ou ela precisa ser determinada pelo Juiz.
O devedor de pensão alimentícia pode ser preso durante a pandemia?
Um dos mais conhecidos efeitos da dívida de pensão é a prisão.
Inclusive, é um dos únicos casos na lei brasileira que permitem a prisão por algo que não é considerado crime (a dívida de alimentos é um tema civil, não criminal).
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os Tribunais que suspendessem temporariamente as prisões civis durante a pandemia. Esta recomendação veio a se tornar obrigatória, após ser ser determinado pela lei 14.010/2020.
É medida pensada para evitar o risco de propagação do vírus nas prisões.
Então, é provável que as prisões de devedores de pensão alimentícia sejam convertidas em prisão domiciliar, ou, que sejam cumpridas só após o fim do estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus.
Como pedir os valores da pensão alimentícia atrasada na pandemia
A cobrança dos valores da pensão alimentícia atrasada na pandemia pode ser feita por meio de uma ação judicial.
Para isso, é preciso ter em mãos o acordo ou a sentença que determinou a pensão, pois a ação servirá para executar esses documentos.
Na ação, o Juiz citará o réu para que ele efetue os pagamentos atrasados.
Caso o réu não pague, pode haver penhora de bens (carro, motocicleta, casa, terreno, dinheiro em banco, investimentos) e mandado de prisão civil (com as ressalvas que explicamos no item anterior), dependendo do rito da ação.
Também é importante saber que, enquanto a ação tramita na Justiça, o responsável pela pensão continua obrigado a pagar as novas parcelas que vão vencendo (chamadas parcelas vincendas). Se não pagar, a cobrança feita na ação judicial também pode incluir essas parcelas, e as parcelas vencidas no curso da ação.
Este é um artigo de teor informativo e não equivale a uma consulta jurídica. Se você precisa de orientações personalizadas para resolver um problema de pensão alimentícia atrasada na pandemia, procure um advogado ou advogada especializada.