Muitos casais tornam-se pais de pets, adotando animais que são amados e acolhidos no seio da família da mesma forma que um filho biológico. Porém, quando o relacionamento chega ao fim, decidir o destino do animalzinho é uma das tarefas mais difíceis.
O que o Direito tem a dizer sobre isso?
Neste artigo, vamos compreender como a lei brasileira entende o conceito de família, a natureza jurídica do animal e a resolução de conflitos referentes à sua custódia.
Acompanhe.
O que é a família, perante a lei?
O artigo 226 da Constituição Federal determina que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado, mas não especifica quais membros constituem uma família perante a lei.
O quarto parágrafo do artigo afirma que a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos também pode ser entendida como entidade familiar.
Porém, não há mais qualquer outra menção de configuração familiar.
A amplitude desse conceito tem sido interpretada pela jurisprudência de forma a abranger os mais diverseros tipos de configurações familiares.
A lei reconhece o pet como família?
Apesar de existirem normas de proteção dos animais, principalmente na Lei de Crimes Ambientais, o assunto é um pouco mais complicado na esfera do Direito de Família.
Existem correntes de pensamento no Direito de Família que entendem que o pet é um bem, ou seja, uma propriedade, tal qual um veículo ou um imóvel. De fato, o Código Civil fala em “bens semoventes”, nos quais os animais se enquadram.
Mas também existem correntes de pensamento que entendem o animal como sujeito de direitos e membro da família.
Como resolver quem fica com o pet após o fim do relacionamento?
A decisão sobre a custódia do animal deve ser tomada pelo casal, podendo ser ratificada por meio de Termo de Guarda. O ato é parecido com o consenso sobre a guarda de filhos.
Caso não haja acordo, a questão deve ser levada para a Justiça.
Também existem controvérsias sobre qual seria o juízo ideal para decidir uma ação de custódia de animal. Seria uma Vara Cível comum, que também julga casos sobre bens e patrimônio, ou uma Vara de Família?
Uma decisão de 09.12.2020 da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a competência para resolver esse tipo de litígio judicial é das Varas de Família (fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o número do processo teve seu sigilo protegido).
Embora não tenha força de lei, a decisão serve como precedente para outras pessoas que também precisam impetrar uma ação para resolver quem fica com o pet após o fim do relacionamento.
O caso requer a atuação de advogado especializado em Direito de Família
Mesmo na tentativa de resolver o conflito extrajudicialmente, ou seja, de forma amigável sem precisar acionar o Poder Judiciário, é recomendável contar com assessoria de um profissional especializado.
Caso você esteja passando por essa situação com o seu ex companheiro ou companheira, procure um escritório especializado em Direito de Família e causas cíveis para orientá-lo quanto ao acordo de custódia do pet.
Se realmente não for possível chegar a um acordo, o advogado ou advogada te orientará sobre como funciona o processo judicial, quais as custas e os documentos necessários.
Nesse caso, a decisão sobre a custódia do animal será tomada pelo Juiz.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui uma consulta jurídica.