Nossos Conteúdos

Contrato de namoro: o que é e para que serve

Será que você precisa de um contrato de namoro? Propor isto ao parceiro pode ser uma situação delicada, mas também pode proteger o casal de consequências indesejadas.

Antes de tomar a sua decisão, entenda realmente o que é e para que serve um contrato de namoro, como deve ser feito, e quais as consequências de fazer ou não fazer esse contrato.

O que é o contrato de namoro

O contrato de namoro é um instrumento através do qual as partes declaram, formalmente, que estão namorando. Os envolvidos expressam sua manifestação de que o relacionamento entre eles é um namoro e não uma união estável nem um casamento.

Qual é a diferença entre namoro e união estável?

Um namoro não é a mesma coisa que uma união estável, embora ele possa vir a tornar-se uma união estável.

A união estável é um relacionamento entre duas pessoas caracterizado por alguns requisitos definidos na Lei n.º 9.278/96 e no Código Civil:

  • convivência duradoura, pública e contínua e deveres de lealdade, respeito e assistência mútua
  • com objetivo de constituir família;
  • a lei fala que a união se dá entre “um homem e uma mulher”, porém a união estável é reconhecida entre duas pessoas do mesmo gênero.

Se um namoro não preenche esses requisitos, ele não pode ser considerado uma união estável.

Porém, na prática, pode ser bastante complicado diferenciar um namoro de uma união estável.

Por isso, muitas pessoas recorrem ao contrato de namoro para evitar essa confusão.

Confusões entre namoro e união estável: quais as consequências?

Muitas pessoas acreditam que o casal precisa estar junto há pelo menos 5 anos para que seu relacionamento seja considerado uma união estável. Isso é um mito. A lei não estabelece um prazo mínimo para a caracterização de uma união estável.

Por isso, mesmo duas pessoas que namoram há menos tempo que 5 anos podem, sim, serem consideradas conviventes (em união estável).

Mais uma vez, ressalta-se a importância do contrato de namoro como instrumento que declara a verdadeira situação jurídica do casal e ajuda a afastar os efeitos da união estável.

Afinal, a união estável traz consequências jurídicas que o namoro não traz. 

Por exemplo, a união estável dá o direito de o companheiro:

  • ter direitos à alimentos, caso necessite;
  • ser dependente no plano de saúde ou na previdência;
  • ter direito a parte do patrimônio do companheiro;
  • entre outras coisas.

É recomendável que o contrato seja elaborado por um advogado que possa orientar o casal sobre questões de Direito de Família, herança e patrimônio.

Podem ser incluídas no contrato cláusulas sobre detalhes importantes da vida do casal, como: filhos (de um dos dois, ou dos dois), bens, e outros detalhes que precisem ser clarificados para evitar a confusão com união estável.

Após a elaboração e assinatura do contrato de namoro, ele precisa ser registrado em cartório.

Como saber se você deve fazer um contrato de namoro?

Propor ao parceiro um contrato de namoro pode ser uma situação embaraçosa.

Porém, também pode ser uma forma de proteger o casal, sua família, seus bens e seu futuro.

Se o casal está de acordo que não quer que o seu namoro seja considerado uma união estável ou um casamento, o contrato de namoro pode ser recomendado.

Antes de tomar qualquer decisão, converse com seu parceiro ou parceira, e de preferência, busque aconselhamento jurídico.

Se você chegou até o fim desse texto, é porque deve ter pelo menos um pouco de dúvida sobre a sua situação.

Converse com um advogado para esclarecer as suas dúvidas.

Compartilhe em:

Me conte sua História .
Juntos a Justiça chega mais rápido.

Open chat