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Como é decidido o tempo de convivência do filho com os pais na guarda compartilhada?

Apesar de o divórcio ou fim do relacionamento ser uma fase extremamente delicada para um casal e seus filhos, a guarda compartilhada não é tão complicada do ponto de vista jurídico.

Porém, é importante que os pais conheçam seus direitos e deveres em relação ao filho. 

Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre a guarda compartilhada, o tempo de convivência com o filho e como essas decisões são tomadas.

O que é a guarda compartilhada

A guarda compartilhada é uma espécie de guarda na qual a mãe e o pai, mesmo após o fim do relacionamento, exercem em conjunto a guarda do filho menor de idade.

Ou seja, todas as decisões acerca do filho são tomadas em comum acordo, como por exemplo qual escola estudar, qual tratamento irá fazer, qual tipo de alimentação etc.

Quem decide se a guarda será compartilhada?

A guarda compartilhada é a regra na legislação brasileira.

Por isso, desde que os pais não decidam de forma diferente nem o Juiz assim imponha, em regra a guarda sempre será compartilhada.

O tempo de convivência do filho com os pais na guarda compartilhada

Uma das questões que mais geram dúvidas e controvérsias na guarda compartilhada é o tempo que o filho passará na casa de cada um dos pais.

A maioria dos pais decide que o filho passará a mesma quantidade de tempo na casa de cada um.

Porém, também é possível que o menor more integralmente com um dos pais, e conviva com o outro em datas marcadas ou quando ambos quiserem e puderem etc.

A guarda compartilhada diz respeito às decisões relacionadas ao filho – não sobre o tempo de convivência com ele.

Quero mudar o tempo de convivência com meu filho na guarda compartilhada. Como fazer?

Os pais são livres para entrar em acordo sobre o tempo de convivência com o filho e podem fazer isso por meio de um acordo.

No entanto, essas decisões precisam ser tomadas de acordo com o que for melhor para o bem estar do menor, não para os pais.

De preferência, é recomendável que os pais estejam assessorados por advogados especializados, a fim de conduzirem as decisões sobre a guarda dentro das possibilidades trazidas pela lei.

Este artigo tem o objetivo de informar e não substitui uma consulta jurídica.

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