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4 coisas que você pode fazer agora para prevenir riscos ao repartir a herança

A insegurança gerada pela pandemia da COVID-19 tem levado cada vez mais pessoas a se preocuparem com os riscos ao repartir a herança, para o bem de seus familiares e entes queridos.

Até mesmo entre pessoas jovens, tem crescido o interesse por informações sobre bens, direito das sucessões e planejamento sucessório.

Preparamos este artigo com 4 procedimentos que você pode adotar, desde já, para evitar problemas ao repartir a herança. 

É um artigo meramente informativo, com direções para quem quer começar a preparar uma partilha mais tranquila para sua família. Porém, esta leitura não substitui um bom planejamento sucessório feito por um escritório de advocacia especializado.

Confira e busque assessoria jurídica para colocar esses 4 procedimentos em prática!

  1. Levantamento dos bens

Quando uma pessoa falece, é preciso fazer um inventário de todos os seus bens antes de abrir a sucessão (começar a repartir a herança).

Caso algum bem venha a ser descoberto no meio do caminho, após a partilha, será preciso fazer uma sobrepartilha de bens.

Isto pode atrasar todo o processo.

Por isso, você pode começar a manter um levantamento dos seus bens, ainda, em vida.

Esse relatório deve elencar:

  • Bens móveis (veículos, joias, objetos de valor);
  • Imóveis;
  • Créditos;
  • Direitos;
  • Investimentos e aplicações financeiras;
  • Valores a receber;
  • Participações em empresas;
  • Marcas;
  • Patentes;
  • Direitos autorais;
  • Quaisquer outras coisas que tenham valor monetário.

Mantenha anotações sobre o estado atual de cada bem, se têm restrições no DETRAN, no Judiciário, em cartórios; em qual banco ou corretora estão localizados; quais outras pessoas têm direito ao mesmo bem.

Naturalmente, é recomendado manter esse arquivo privado.

  1. Regularizar a situação de todos os seus bens

Dividir os bens pode ser uma tarefa bastante complicada mesmo se estiver tudo ok com todos eles. 

Se houver pendências, o processo fica mais desgastante ainda.

No caso de imóveis, é importante verificar se todos têm a devida escritura, se a escritura foi registrada, se os impostos estão todos pagos, se há dívidas de condomínio, água, luz.

Também é importante saber que, quando alguém morre e deixa dívidas, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado. Somente o que sobrar pode ser dividido. 

  1. Criação de holding para administração de patrimônio

Para famílias que possuam fazendas, prédios e outros imóveis grandes, passíveis de divisão, ou ainda, famílias que possuam mais de um imóvel, criar uma holding pode ser uma boa opção.

Uma holding é basicamente uma empresa que controla outras empresas.

Para evitar dificuldades e dissabores na hora de dividir esses imóveis em cotas para os herdeiros, é possível deixar tudo predeterminado no regulamento da holding.

Assim, a holding pode facilitar a divisão da herança.

  1. Doações em vida

É possível fazer doações em vida desde que não ultrapasse o limite estabelecido pela lei no caso específico, por esta razão, é preciso ter um aconselhamento e orientação profissional.

Dessa forma, com a doação, o bem doado não precisará entrar na partilha da herança – desde que a doação seja feita da forma correta, seguindo todos os procedimentos legais, é claro.Para saber mais sobre antecipação de herança e doações em vida, confira o nosso artigo: “Doação em vida: é permitido antecipar a herança?”.

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