A partilha de bens da herança é uma das situações mais desconfortáveis para uma família que ainda vive o luto. Por isso, muitas famílias preferem antecipar a herança para evitar problemas e até mesmo poupar gastos com impostos.
Mas será que isso pode causar algum problema? O que a lei diz sobre a doação em vida e a antecipação de herança?
Neste artigo, você vai saber:
- se a lei permite adiantar a herança ainda em vida;
- se o beneficiário corre algum risco ao receber a herança antecipada;
- se a herança pode ser vendida ou penhorada;
- qual é a forma mais prática e barata de realizar a partilha de bens em vida sem correr riscos.
Acompanhe essa leitura para se informar melhor. Ao final, não deixe de procurar um escritório de advocacia especializado para discutir sobre o seu caso.
É permitido antecipar a herança em vida?
Sim, é possível que uma pessoa receba a sua parte na herança antes de o titular dos bens falecer. É o que chamamos de adiantamento da legítima.
Porém, muita atenção: em alguns casos, quando o titular dos bens falecer e for aberta a sua sucessão, o beneficiado poderá ter que “devolver” o que recebeu para o monte partilhável. Esse é o momento que chamamos de colação. E depois, será feita a partilha deste monte.
Na colação, os bens do falecido serão “devolvidos” ao monte, formando o espólio, e então serão os feitos cálculos das heranças às quais cada sucessor tem direito.
Porém, em alguns casos específicos, o herdeiro que recebeu a doação como forma de adiantamento de herança não precisará “devolver” para o monte o bem recebido em doação.
Cuidado com os negócios que envolvem direitos de herança!
Muito cuidado: não se deve confundir a possibilidade de antecipação da herança em vida com a possibilidade de negociar a herança de pessoa viva.
O Código Civil brasileiro determina que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
Ou seja: uma pessoa que tem direito a receber herança não pode negociar essa futura herança, nem parte dela, enquanto o titular dos bens da futura herança estiver vivo.
Isso quer dizer que, se o titular dos bens está vivo e não repartiu sua herança antecipadamente, o beneficiário da herança não pode:
- dar os bens da herança como garantia;
- vender ou alugar;
- ceder seus direitos hereditários;
- fazer nenhum outro tipo de negócio.
Cláusulas contratuais que disponham qualquer uma dessas coisas são consideradas nulas de pleno direito.
Então, como antecipar a herança sem ter problemas?
Apesar de a lei proteger os direitos sucessórios, ou seja, direitos de herança, muitas pessoas preferem organizar a partilha da herança ainda em vida, fazendo um planejamento sucessório.
De fato, isto pode ser muito mais prático do que deixar para dividir os bens após a morte.
Sem contar que o planejamento sucessório ajuda a reduzir a carga tributária. Também tem a vantagem de ser feito conforme a vontade do proprietário dos bens, de forma muito mais fácil que um testamento.
Doação em vida, usufruto e outros recursos de planejamento sucessório
No planejamento sucessório, podem ser usados vários recursos, como, por exemplo: a doação em vida.
No caso de imóveis, é possível fazer uma doação com cláusula de usufruto, para que o dono do bem continue morando nele, ou seja, usando e fruindo dele enquanto estiver vivo, mas deixando a propriedade já para seu sucessor.
Doação em vida e antecipação de herança não são necessariamente a mesma coisa, mas podem ser consideradas a mesma coisa, dependendo para quem se faça a doação, da forma como se faça a doação e do valor doado em relação ao patrimônio total do doador.
É um recurso permitido por lei e que pode facilitar bastante a divisão de bens na família.Se você tem dúvidas sobre partilha de bens, divisão de patrimônio, testamentos, doações em vida e direitos de herança em geral, procure um escritório de advocacia especializado em Direito das Sucessões para analisar o seu caso e selecionar os melhores recursos de planejamento sucessório.