Quem vive em união estável muitas vezes tem inseguranças em relação ao seu futuro ou aos seus direitos. É comum ver pessoas que acham que quem preferência na herança são os filhos, e que o companheiro do falecido tem menos direitos.
Será que isto é verdade?
Neste artigo, você vai saber:
- Se a união estável dá direitos;
- Quais bens o companheiro pode herdar e quais não pode;
- A diferença entre a divisão dos bens do casal e a herança;
- Quem tem preferência na herança de alguém que vivia em união estável;
- Qual é maior dificuldade para uma pessoa em união estável receber sua herança.
Os direitos do companheiro na união estável
Para praticamente todos os efeitos, a união é estável é equiparada ao casamento.
Por isso, o companheiro, também chamado de convivente, tem direitos na sucessão (herança), previdência (pensões) e outros.
Inclusive, o companheiro também tem direito de divisão de bens na separação.
Antes da herança, vem a divisão dos bens do casal
Antes de falar sobre os direitos do companheiro na herança, é importante entender a diferença entre meação e herança.
O Código Civil brasileiro determinou a comunhão parcial de bens como o regime de bens presumido da união estável.
Isso quer dizer que, se o casal não escolher um regime diferente e fizer constar isso em um contrato, quando eles se separarem os bens serão divididos conforme a regra da comunhão parcial.
Por isso, antes de dividir os bens da herança, precisa ser considerada a meação – ou seja, os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante a união que serão metade para cada um.
Com o patrimônio que resta, inicia-se a sucessão: com a divisão da herança, e a execução do testamento, se houver.
Quais bens o companheiro pode herdar
Quando um indivíduo em união estável perde o seu companheiro, é também o fim da sociedade que eles formavam.
E, conforme já vimos, quando duas pessoas são casadas em regime de comunhão parcial de bens ou vivem em união estável no regime presumido, também, da comunhão parcial de bens, elas têm direito à meação: a metade dos bens que compõem o patrimônio conjunto do casal adquiridos durante a união pertence metade para cada um.
Ou seja: tudo que for adquirido durante a união estável pode ser dividido igualmente entre os dois.
Porém, essa regra não pode ser levada ao pé da letra, pois existem algumas exceções. Alguns bens aos quais o companheiro não tem direito são:
- Bens recebidos em herança ou em doação;
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos usados na profissão;
- Salário, pensões, rendas provenientes do trabalho ou de pensões previdenciárias;
- Direitos autorais (os frutos da exploração podem ser divididos, mas os direitos não);
- Patrimônio adquirido com dinheiro recebido em sub-rogação, ente outras exceções previstas em lei.
Quem tem preferência na herança: os filhos ou o companheiro?
Se a pessoa que faleceu deixou filhos, esses filhos certamente têm direito à herança.
Porém, o companheiro também tem – exceto se o contrato de união estável determina o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens ou se não houver bens particulares.
Segundo a legislação civil, os descendentes (filhos) concorrem com o cônjuge ou parceiro (artigo 1829, I). Isto significa que, segundo a lei, ambos têm direitos iguais na divisão dos bens particulares – lembrando que estamos falando dos bens da herança que não foram divididos na meação.
Existe um artigo no Código Civil que tratava de forma diferente quanto o cônjuge e o companheiro herdariam em caso de sucessão. Porém, esse artigo foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial n° 878694).
Quais as dificuldades da união estável para receber a herança
Na verdade, a principal dificuldade para uma pessoa receber a herança quando seu companheiro falece é provar a união estável.
Afinal, o Juiz não pode dar os bens para um companheiro sobrevivente sem antes reconhecer que ele é um companheiro.
É preciso demonstrar a existência da união estável, e é preciso que o Juiz a declare.
Se o casal tinha um contrato de união estável, tudo fica mais fácil.
Mas se o casal não tinha contrato, será preciso entrar com uma ação de reconhecimento de união estável na Justiça. Em casos específicos o reconhecimento da união estável pode ser declarado dentro do próprio no inventario, como já decidido pelo STJ.
Agora que você já sabe quem tem preferência na herança e quais as principais regras da herança na união estável, procure advogados especializados para analisar o seu caso.
Este artigo apresentou apenas contornos gerais do assunto, e não equivale a uma consulta jurídica.