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4 mitos sobre pensão alimentícia para os filhos

São muitas as dúvidas e fake news sobre assuntos como a pensão alimentícia para os filhos. Por isso, é sempre importante informar-se com fontes confiáveis, e sobretudo, nunca tomar decisões ou fazer acordos sem uma assessoria jurídica especializada em Direito de Família.

Neste artigo, vamos falar sobre 4 entre os principais mitos sobre a pensão alimentícia para os filhos, referentes a valores, quem tem ou não tem obrigação de pagar, risco de ir preso e muito mais. Acompanhe!

Esclarecendo 4 mitos sobre pensão alimentícia

Sem delongas, vamos responder 4 perguntas que nascem de mitos e crenças do senso comum que nem sempre estão certas. 

Leia com atenção e não deixe de procurar um advogado especializado caso precise conversar sobre a sua situação, lembrando que este artigo é apenas informativo.

A pensão sempre é paga pelo pai?

Não há nenhuma regra que diga que o pai é o único obrigado a pagar pensão.

Ambos os genitores são responsáveis pelo sustento do filho na medida e sua possibilidade financeira. Ou seja, quem tem uma melhor renda irá contribuir com uma parcela maior para o sustento do filho.

Em casos específicos, por exemplo, até os avós podem vir à pagar pensão alimentícia para os netos.

O dever de pagar pensão termina quando o filho faz 18 anos?

Não, a maioridade do filho não faz desaparecer o dever de pagar alimentos (pensão). Caso o filho ainda precise dos alimentos, a obrigação de pagá-los continua.

Porém, se for demonstrado que o filho maior de 18 anos tem condições de sustentar-se sozinho, o pagador da pensão pode se desobrigar por meio de um acordo ou ação de exoneração de alimentos.

Dívida de pensão pode dar cadeia?

Sim, a inadimplência da pessoa que é obrigada a pagar pensão alimentícia pode gerar a privação da liberdade.

O pedido de prisão cabe com relação às 3 últimas parcelas não pagas da pensão alimentícia. 

As parcelas anteriores às 3 últimas não podem ser cobrados por meio de pedido de prisão e sim por meio de pedido de penhora dos bens.

A pensão não pode ser maior que 30% do salário?

A legislação não fixa nenhum percentual para o valor da pensão alimentícia.

Existem decisões judiciais que fixam a pensão como sendo de 30% sobre a renda da pessoa que deve pagá-la, mas essa não é uma regra. Logo, é possível que o percentual seja maior ou até mesmo menor.

De preferência, é recomendável que os pais estejam assessorados por advogados especializados, a fim de conduzirem as decisões sobre a pensão alimentícia dentro das possibilidades trazidas pela lei.

Este artigo tem o objetivo de informar e não substitui uma consulta jurídica.

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