A insegurança gerada pela pandemia da COVID-19 tem levado cada vez mais pessoas a se preocuparem com os riscos ao repartir a herança, para o bem de seus familiares e entes queridos.
Até mesmo entre pessoas jovens, tem crescido o interesse por informações sobre bens, direito das sucessões e planejamento sucessório.
Preparamos este artigo com 4 procedimentos que você pode adotar, desde já, para evitar problemas ao repartir a herança.
É um artigo meramente informativo, com direções para quem quer começar a preparar uma partilha mais tranquila para sua família. Porém, esta leitura não substitui um bom planejamento sucessório feito por um escritório de advocacia especializado.
Confira e busque assessoria jurídica para colocar esses 4 procedimentos em prática!
- Levantamento dos bens
Quando uma pessoa falece, é preciso fazer um inventário de todos os seus bens antes de abrir a sucessão (começar a repartir a herança).
Caso algum bem venha a ser descoberto no meio do caminho, após a partilha, será preciso fazer uma sobrepartilha de bens.
Isto pode atrasar todo o processo.
Por isso, você pode começar a manter um levantamento dos seus bens, ainda, em vida.
Esse relatório deve elencar:
- Bens móveis (veículos, joias, objetos de valor);
- Imóveis;
- Créditos;
- Direitos;
- Investimentos e aplicações financeiras;
- Valores a receber;
- Participações em empresas;
- Marcas;
- Patentes;
- Direitos autorais;
- Quaisquer outras coisas que tenham valor monetário.
Mantenha anotações sobre o estado atual de cada bem, se têm restrições no DETRAN, no Judiciário, em cartórios; em qual banco ou corretora estão localizados; quais outras pessoas têm direito ao mesmo bem.
Naturalmente, é recomendado manter esse arquivo privado.
- Regularizar a situação de todos os seus bens
Dividir os bens pode ser uma tarefa bastante complicada mesmo se estiver tudo ok com todos eles.
Se houver pendências, o processo fica mais desgastante ainda.
No caso de imóveis, é importante verificar se todos têm a devida escritura, se a escritura foi registrada, se os impostos estão todos pagos, se há dívidas de condomínio, água, luz.
Também é importante saber que, quando alguém morre e deixa dívidas, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado. Somente o que sobrar pode ser dividido.
- Criação de holding para administração de patrimônio
Para famílias que possuam fazendas, prédios e outros imóveis grandes, passíveis de divisão, ou ainda, famílias que possuam mais de um imóvel, criar uma holding pode ser uma boa opção.
Uma holding é basicamente uma empresa que controla outras empresas.
Para evitar dificuldades e dissabores na hora de dividir esses imóveis em cotas para os herdeiros, é possível deixar tudo predeterminado no regulamento da holding.
Assim, a holding pode facilitar a divisão da herança.
- Doações em vida
É possível fazer doações em vida desde que não ultrapasse o limite estabelecido pela lei no caso específico, por esta razão, é preciso ter um aconselhamento e orientação profissional.
Dessa forma, com a doação, o bem doado não precisará entrar na partilha da herança – desde que a doação seja feita da forma correta, seguindo todos os procedimentos legais, é claro.Para saber mais sobre antecipação de herança e doações em vida, confira o nosso artigo: “Doação em vida: é permitido antecipar a herança?”.