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Dia: 29 de janeiro de 2021

Custódia de animais: como resolver quem fica com o pet após o fim do relacionamento?

Muitos casais tornam-se pais de pets, adotando animais que são amados e acolhidos no seio da família da mesma forma que um filho biológico. Porém, quando o relacionamento chega ao fim, decidir o destino do animalzinho é uma das tarefas mais difíceis. O que o Direito tem a dizer sobre isso? Neste artigo, vamos compreender […]

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Dúvidas Comuns

1. Como garantir que receberei o que tenho direito na partilha de bens?

R: Para garantir que o patrimônio não desapareça ou seja ocultado até o momento da partilha, deve ser feito o arrolamento de todos os bens móveis e imóveis e requerido o bloqueio da metade deste patrimônio para garantia do recebimento da meação no final do processo, caso seja devida.

2. O valor que pago de pensão alimentícia pode ser modificado se eu passar a ter a guarda compartilhada dos meus filhos?
R: Se a guarda compartilhada aumentar seu período de convivência com os filhos, as despesas cotidianas como alimentação, lazer, vestuário, medicamentos, locomoção e outras deverão ser consideradas no cálculo do valor da pensão devida já que estão sendo pagas diretamente (in natura) pelo alimentante nos dias que estiver com os filhos.
3. Vivo em União Estável e quero me separar, quais são os meus direitos?
R: Caso não tenha sido feita uma escritura Pública de União Estável, primeiro é necessário reconhecer esta União Estável para depois dissolvê-la. Se as partes não estipularem um regime de bens específico, irá vigorar o da comunhão parcial de bens e havendo a dissolução da União Estável, os bens adquiridos onerosamente na constância da União e as dívidas feitas em favor do núcleo familiar serão partilhados na proporção de 50% para cada convivente. Se uma das partes não tiver como prover o seu sustento, será fixado um valor à título de pensão alimentícia.
4. Como cobrar o valor devido de pensão alimentícia que não está sendo paga?
R: É necessário ingressar com processo judicial de Execução de alimentos. O valor devido referente aos últimos três meses antes de iniciar o processo e os que se vencerem e não forem pagos durante o processo poderão ser cobrados sob pena de prisão do devedor. Os valores devidos há mais de três meses antes do início do processo serão cobrados e, caso não sejam pagos, o devedor sofrerá penhora dos seus bens ou do seu salário.
5. O nascimento de um novo filho de outro relacionamento diminui a pensão paga aos outros filhos de relacionamento anterior?
R: O nascimento de um novo filho, por si só, não é capaz de reduzir o valor determinado para aos filhos advindos de relacionamento anterior. Porém, caso o nascimento deste novo filho implique em um aumento de despesa extraordinária para o genitor, como por exemplo a necessidade de tratamentos especiais, poderá ficar configurada a diminuição na capacidade contributiva em razão das novas despesas excepcionais.
6. Inventário pode ser feito em cartório, sem precisar de um processo judicial?
R: Sim. Atualmente é possível que seja realizado o inventário em cartório, chamado de inventário extrajudicial. Para isso, as partes devem ser capazes e assistidas por um advogado. As partes, também, devem estar de acordo com os termos da partilha.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, permitiu, também, o inventário extrajudicial quando houver testamento.

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